O FIM DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS

MAIOR TRANSPARÊNCIA NO MERCADO EMPRESARIAL PORTUGUÊS

Tal como se previa entrou em vigor a  Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio tendo por base a Proposta de Lei nº 71/XIII, apresentada à Assembleia da República, que em termos muito gerais versa a criação do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE). A gestão dos registos é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN).

As linhas orientadoras do RCBE determinam não só eliminação das ações ao portador, como da obrigatoriedade de ser comunicada a listagem das pessoas singulares que, no fim da hierarquia de participações, são os seus beneficiários efetivos e respectiva participação social e elementos de identificação pessoal.

Estão abrangidos por esta medida todos os detentores directos e indiretos do capital social das Sociedades Civis e Comerciais, Associações, Fundações, Cooperativas, Sucursais, Fundos, Instrumentos de gestão fiduciários registados na Zona Franca da Madeira, bem como todas as entidades que exerçam atividade em Portugal, comunicarem ao Estado.

O incumprimento desta obrigação declarativa, implica pesadas sanções. Ficará vedado às respetivas entidades designadamente:

  • distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício,
  • celebrar contratos de fornecimento, de empreitadas de obras públicas ou de aquisição de serviços e bens com o Estado e outras pessoas coletivas públicas,
  • concorrer à concessão de serviços públicos, beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos,
  • intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.

A título conclusivo esta medida cujo objetivo especifico é o combate ao terrorismo, seguido do branqueamento de capitais, fraudes fiscais, entre outros, contribuirá para uma menor opacidade no panorama empresarial nacional.

Diploma – Lei n.º 15/2017, de 3 de maio

Proposta de Lei nº 71/XIII

 

 

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