MAIOR TRANSPARÊNCIA NO MERCADO EMPRESARIAL PORTUGUÊS
Tal como se previa entrou em vigor a Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio tendo por base a Proposta de Lei nº 71/XIII, apresentada à Assembleia da República, que em termos muito gerais versa a criação do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE). A gestão dos registos é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN).
As linhas orientadoras do RCBE determinam não só eliminação das ações ao portador, como da obrigatoriedade de ser comunicada a listagem das pessoas singulares que, no fim da hierarquia de participações, são os seus beneficiários efetivos e respectiva participação social e elementos de identificação pessoal.
Estão abrangidos por esta medida todos os detentores directos e indiretos do capital social das Sociedades Civis e Comerciais, Associações, Fundações, Cooperativas, Sucursais, Fundos, Instrumentos de gestão fiduciários registados na Zona Franca da Madeira, bem como todas as entidades que exerçam atividade em Portugal, comunicarem ao Estado.
O incumprimento desta obrigação declarativa, implica pesadas sanções. Ficará vedado às respetivas entidades designadamente:
A título conclusivo esta medida cujo objetivo especifico é o combate ao terrorismo, seguido do branqueamento de capitais, fraudes fiscais, entre outros, contribuirá para uma menor opacidade no panorama empresarial nacional.
Diploma – Lei n.º 15/2017, de 3 de maio
Proposta de Lei nº 71/XIII