Os processos judiciais em Portugal

 Para solucionar um conflito que envolve várias partes que não conseguem encontrar um consenso, há que recorrer à aplicação do Direito, através de Ações Judiciais. No entanto muitas são as questões que devem ser levadas em consideração, para identificar se realmente compensa seguir as várias etapas e pagar as custas correspondentes.

 

AS FASES DOS PROCESSOS JUDICIAIS
São várias as etapas a ultrapassar, da decisão de interpor uma ação judicial, à conclusão do processo.
Petição inicial
O primeiro degrau
Em caso de um conflito justificar uma resolução por via judicial, há que contratar um advogado elabora o documento – Petição Inicial, com base nos motivos apresentados pelo seu cliente.Na Petição Inicial vêm enumerados os valores em causa, as testemunhas, os meios de prova e o comprovativo de pagamento das taxas.Contestação
O conta-ataque do réu
Após a Petição Inicial validada e aceite, é o Tribunal que cita o réu – informa-o da ação movida contra ele. A partir desta data, durante 30 dias o réu tem o direito de Contestação. Esta é a fase de contra-ataque. O réu poderá opor-se, negando a versão dos fatos ou apresentando um pedido contra o autor. Tem de assumir uma posição firme sobre todos os fatos  elencados na petição (os que não tiverem sido contestados são considerados admitidos por acordo, exceto se só puderem ser provados por documento escrito, não tenham relação com o réu ou não sejam coerentes com a defesa).

Despacho
Identificação dos fatos que seguirão para julgamento
Após discussão com os advogados, de ambas as partes, o Juiz decide quais os fatos que foram dados como provados e que deverão ser julgados em Tribunal.

Audiência Final
Quando as 2 partes são ouvidas
Depois a derradeira tentativa do Juiz, para que ambas as partes entrem em acordo, serão presentes em Tribunal as testemunhas. Serão prestados depoimentos, inquiridas testemunhas e feitas as alegações finais.Regra geral, a esta audiência é aberta a qualquer pessoa. Se por motivos de força maior o Juiz tiver de a suspender (com acordo entre as partes), a continuação da mesma terá de ser marcada nos 30 dias seguintes.

Sentença
A decisão do Juiz
Após o encerramento da audiência final, o processo é entregue ao Juiz e a sentença proferida num prazo de 30 dias. Caso não se sinta totalmente esclarecido, poderá ordenar a reabertura da audiência.

O Juiz analisa de forma crítica as provas, retira as ilações e explica os fundamentos da sua decisão. A sentença deve resolver todas as questões que foram levadas a apreciação, o Juiz não poderá manifestar-se sobre outras que não tenham sido submetidas e a condenação não poderá ser mais elevada do que a solicitada.

Recurso
Quando há discordância na sentença
Quando uma das partes não fica satisfeita, tem 30 dias a contar da notificação da decisão, para interpor recurso. O recurso impugna a sentença e deve ser interposto com um requerimento dirigido ao Tribunal. Deste, constam a alegação do recorrente, a formulação de conclusões e os fundamentos do pedido de alteração ou anulação da sentença. É necessário pagar a taxa de justiça respetiva


AS DESPESAS DOS PROCESSOS JUDICIAIS
As custas judiciais são o preço pago pelo serviço de justiça que os Tribunais desempenham a taxa de de justiça (valor a pagar pelo impulso processual), os encargos (despesas) e as custas de parte (gastos ao longo do processo, reembolsados ao vencedor).

Taxa de justiça – montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com as tabelas legais.

Encargos – despesas concretas correspondentes ao processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo.

Custas de parte – despesas que cada parte tem com o processo (inclusive a taxa de justiça) e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora

Aquando da interposição de uma ação judicial é fundamental ter em consideração os gastos.

Tanto a petição inicial, como a contestação, implicam o pagamento antecipado de taxas de justiça, que são calculadas de acordo com o valor da ação.

Por outro lado, é importante o autor da ação estipular, de forma consciente, o valor de indemnização pedido inicialmente. Mesmo na eventualidade de ganhar o processo, este poderá ter de pagar custas, que têm por base o valor inicial reclamado. Vejamos o caso de um empresário que move uma ação, tendo por base o não pagamento de uma dívida,  por parte de um cliente. Nessa ação é pedida uma indemnização de 30 mil euros, caso o tribunal dê razão ao autor, mas só lhe atribua 15 mil euros, os encargos finais são calculados com base nos 30 mil pedidos, pelo empresário,  à partida.

 

ATUALIDADE E TENDÊNCIAS

Ao analisar o Observatório Infotrust, podemos verificar uma tendência de descida no número de ações judiciais movidas a empresas, desde 2017.

TENDÊNCIAS – AÇÕES JUDICIAIS

Fonte: Observatório Infotrust

No primeiro semestre do ano corrente, o número de ações pendentes desceu 6,67%, comparativamente ao mesmo período de 2018. Analisando o mês de Junho de 2019, registaram-se menos 16.82% de entradas de ações em tribunal, do que no mês transato.

Tal fato pode estar relacionado com o elevado valor das custas a pagar ao Tribunal, bem como a morosidade na resolução das ações.  Por outro lado, verifica-se também um aumento de empresas que recorrem a centros de arbitragem, para resolver litígios resultantes da aquisição de bens, produtos ou serviços, dado o processo ser desburocratizado  (não sendo obrigatória a constituição de advogado), rápido (dada a simplicidade do procedimento, é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes), válido judicialmente (a decisão do Tribunal Arbitral tem a força equivalente à de uma sentença judicial) e contemplar um Custo reduzido.

 

Fonte: Observatório Infotrust

À exceção de Madeira, Portalegre, Vila Real, Guarda e Viseu, no mês de Junho deste ano, verificamos uma descida generalizada na entrada de processos em Tribunal, com decréscimos mais acentuados nos Distritos do interior do país.

Fonte: Observatório Infotrust

Esta diminuição é, também, transversal a todos os setores de atividade, sem exceção, sendo que Informações e Telecomunicações, Reatauração e Turismo, Comércio a Retalho e Saúde e Apoio Social, são os setores de atividade que menos ações moveram em Tribunal.

Agosto 2019

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