Para solucionar um conflito que envolve várias partes que não conseguem encontrar um consenso, há que recorrer à aplicação do Direito, através de Ações Judiciais. No entanto muitas são as questões que devem ser levadas em consideração, para identificar se realmente compensa seguir as várias etapas e pagar as custas correspondentes.
■ Despacho Identificação dos fatos que seguirão para julgamento Após discussão com os advogados, de ambas as partes, o Juiz decide quais os fatos que foram dados como provados e que deverão ser julgados em Tribunal.
■ Audiência Final Quando as 2 partes são ouvidas Depois a derradeira tentativa do Juiz, para que ambas as partes entrem em acordo, serão presentes em Tribunal as testemunhas. Serão prestados depoimentos, inquiridas testemunhas e feitas as alegações finais.Regra geral, a esta audiência é aberta a qualquer pessoa. Se por motivos de força maior o Juiz tiver de a suspender (com acordo entre as partes), a continuação da mesma terá de ser marcada nos 30 dias seguintes.
■ Sentença A decisão do Juiz Após o encerramento da audiência final, o processo é entregue ao Juiz e a sentença proferida num prazo de 30 dias. Caso não se sinta totalmente esclarecido, poderá ordenar a reabertura da audiência.
O Juiz analisa de forma crítica as provas, retira as ilações e explica os fundamentos da sua decisão. A sentença deve resolver todas as questões que foram levadas a apreciação, o Juiz não poderá manifestar-se sobre outras que não tenham sido submetidas e a condenação não poderá ser mais elevada do que a solicitada.
■ Recurso Quando há discordância na sentença Quando uma das partes não fica satisfeita, tem 30 dias a contar da notificação da decisão, para interpor recurso. O recurso impugna a sentença e deve ser interposto com um requerimento dirigido ao Tribunal. Deste, constam a alegação do recorrente, a formulação de conclusões e os fundamentos do pedido de alteração ou anulação da sentença. É necessário pagar a taxa de justiça respetiva
AS DESPESAS DOS PROCESSOS JUDICIAIS As custas judiciais são o preço pago pelo serviço de justiça que os Tribunais desempenham a taxa de de justiça (valor a pagar pelo impulso processual), os encargos (despesas) e as custas de parte (gastos ao longo do processo, reembolsados ao vencedor).
Taxa de justiça – montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com as tabelas legais.
Encargos – despesas concretas correspondentes ao processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo.
Custas de parte – despesas que cada parte tem com o processo (inclusive a taxa de justiça) e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora
Aquando da interposição de uma ação judicial é fundamental ter em consideração os gastos.
Tanto a petição inicial, como a contestação, implicam o pagamento antecipado de taxas de justiça, que são calculadas de acordo com o valor da ação.
Por outro lado, é importante o autor da ação estipular, de forma consciente, o valor de indemnização pedido inicialmente. Mesmo na eventualidade de ganhar o processo, este poderá ter de pagar custas, que têm por base o valor inicial reclamado. Vejamos o caso de um empresário que move uma ação, tendo por base o não pagamento de uma dívida, por parte de um cliente. Nessa ação é pedida uma indemnização de 30 mil euros, caso o tribunal dê razão ao autor, mas só lhe atribua 15 mil euros, os encargos finais são calculados com base nos 30 mil pedidos, pelo empresário, à partida.
ATUALIDADE E TENDÊNCIAS
Ao analisar o Observatório Infotrust, podemos verificar uma tendência de descida no número de ações judiciais movidas a empresas, desde 2017.
TENDÊNCIAS – AÇÕES JUDICIAIS
Fonte: Observatório Infotrust
No primeiro semestre do ano corrente, o número de ações pendentes desceu 6,67%, comparativamente ao mesmo período de 2018. Analisando o mês de Junho de 2019, registaram-se menos 16.82% de entradas de ações em tribunal, do que no mês transato.
Tal fato pode estar relacionado com o elevado valor das custas a pagar ao Tribunal, bem como a morosidade na resolução das ações. Por outro lado, verifica-se também um aumento de empresas que recorrem a centros de arbitragem, para resolver litígios resultantes da aquisição de bens, produtos ou serviços, dado o processo ser desburocratizado (não sendo obrigatória a constituição de advogado), rápido (dada a simplicidade do procedimento, é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes), válido judicialmente (a decisão do Tribunal Arbitral tem a força equivalente à de uma sentença judicial) e contemplar um Custo reduzido.
À exceção de Madeira, Portalegre, Vila Real, Guarda e Viseu, no mês de Junho deste ano, verificamos uma descida generalizada na entrada de processos em Tribunal, com decréscimos mais acentuados nos Distritos do interior do país.
Esta diminuição é, também, transversal a todos os setores de atividade, sem exceção, sendo que Informações e Telecomunicações, Reatauração e Turismo, Comércio a Retalho e Saúde e Apoio Social, são os setores de atividade que menos ações moveram em Tribunal.
Agosto 2019