Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas

 PEVE   

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) previa a criação de um mecanismo temporário e extraordinário de apoio às empresas, que se encontram em dificuldades, ou em situação de insolvência iminente ou atual. Esse mecanismo denomina-se PEVE – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas, que permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2021.

 

O que é O PEVE?

A Lei n.º 75/2020 de 27 de novembro, estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

 

A quem se destina?

O processo extraordinário de viabilização de empresas destina-se àquelas empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em virtude da pandemia da doença COVID-19 mas que ainda seja suscetível de viabilização.

Para efeitos da presente lei, é considerada «empresa» toda a organização de capital e trabalho destinada ao exercício de qualquer atividade económica, independentemente da natureza jurídica do seu titular.

 

Quem pode recorrer ao PEVE?

Poderão recorrer Empresas (sociedade comercial, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, empresário em nome individual) que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19.

O processo referido pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente PER ou processo especial para acordo de pagamento à data da apresentação do requerimento, reúna as condições necessárias para a sua viabilização e que, de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis conjugadas com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), demonstre ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo.

Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER);

Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro);

Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

O PEVE é um processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.

Inicia-se com a apresentação pela empresa, no tribunal competente para declarar a sua insolvência, de um requerimento acompanhado de elementos como a declaração escrita e assinada pelo órgão de administração que ateste que a situação em que se encontra é devida à pandemia da doença COVID-19, a relação de todos os credores ou o acordo de viabilização.

Saiba como poderá receber, desde já, a lista de empresas que recorreram a este mecanismo. A informação será atualizada e enviada diariamente.

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